DAS MEI: o que é, como pagar e o que acontece se atrasar
A DAS MEI é a guia mensal que mantém o Microempreendedor Individual em dia com o governo. Neste guia, você entende o que ela paga, quanto custa, como gerar e pagar, o que acontece em caso de atraso — e quando vale a pena deixar o MEI e virar microempresa.
O que é a DAS MEI?
A DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) do MEI é a guia única mensal que o microempreendedor paga para manter o CNPJ ativo e regular. Diferente da DAS das demais empresas do Simples — que varia conforme o faturamento — a DAS MEI tem valor fixo, reajustado todo ano conforme o salário mínimo.
O pagamento da DAS garante a cobertura do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade) e os impostos da atividade: ICMS para comércio e indústria, ISS para serviços.
Qual o valor da DAS MEI?
O valor é composto por uma parcela de 5% do salário mínimo (INSS) mais um valor simbólico por atividade:
- Comércio e indústria: 5% do salário mínimo + R$ 1 de ICMS.
- Serviços: 5% do salário mínimo + R$ 5 de ISS.
- Comércio + serviços: 5% do salário mínimo + R$ 6 (ICMS + ISS).
Como o salário mínimo muda todo ano, confira o valor atualizado no Portal do Empreendedor. O vencimento é todo dia 20 (ou no dia útil seguinte).
Como gerar e pagar a DAS MEI
- Acesse o Portal do Empreendedor (ou o app MEI) e entre na área de pagamento de DAS com seu CNPJ.
- Selecione o mês de referência que deseja pagar e emita a guia.
- Pague como preferir: PIX, boleto bancário, débito automático ou internet banking.
- Guarde o comprovante: ele é a prova de que sua contribuição ao INSS está em dia.
Dica prática: ative o débito automático para nunca esquecer o vencimento.
O que acontece se a DAS MEI atrasar?
- Multa e juros: a guia em atraso pode ser reemitida com encargos no próprio Portal do Empreendedor.
- Perda da cobertura do INSS: meses em atraso não contam para aposentadoria e benefícios até serem quitados.
- Dívida ativa: após atrasos prolongados, o débito pode ser inscrito em dívida ativa da União.
- Risco de baixa do CNPJ: quem não paga e não entrega a declaração anual (DASN-SIMEI) pode ter o CNPJ baixado.
Quando migrar de MEI para microempresa (ME)?
O MEI é uma ótima porta de entrada, mas tem limites claros: faturamento de até R$ 81 mil por ano, no máximo um funcionário e uma lista restrita de atividades. Quando o negócio cresce além disso, é hora de migrar para microempresa (ME) pelo Simples Nacional — onde o limite sobe para R$ 360 mil por ano e a DAS passa a ser calculada sobre o faturamento.
Sinais de que chegou a hora: faturamento se aproximando do teto, necessidade de contratar mais pessoas, clientes que exigem NF-e de venda ou a vontade de expandir para atividades não permitidas ao MEI. Para entender como funciona a tributação da ME, leia o guia Simples Nacional: o que é, anexos, alíquotas e DAS.
Do MEI à empresa organizada
A migração para ME é o momento em que a gestão profissional deixa de ser opcional: notas fiscais, estoque, financeiro e fluxo de caixa passam a exigir um sistema de gestão (ERP). O SysEmpresa acompanha essa jornada — emissão de NF-e e NFC-e, PDV, controle de estoque, financeiro e relatórios que facilitam o trabalho do contador no Simples Nacional.
Se você está começando a organizar a operação, veja também os guias O que é ERP e Controle de estoque.
